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Prazo para adequação da Lei da Nota terminou dia 03/03

03/03/2015

A partir do dia 03 de março, os estabelecimentos comerciais de todo o Brasil que não informarem o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda sofrerão penalidades segundo a Lei da Nota em vigor desde julho do ano passado.

Criada em 2012, a proposta da Lei da Nota é assegurar a transparência e o principal foco é fazer com que o consumidor tenha acesso às cargas de tributos embutidas no preço de cada produto no momento da compra. A regra, porém, passa a ser aplicada após mais de dois anos de prazo para adequação.

De acordo com as normas federais, a publicidade deve ser feita na nota ou em cartazes fixados no interior do estabelecimento. Quem não obedecer à regra será penalizado conforme o tamanho do estabelecimento. A fiscalização será feita pelo Departamento de Defesa do Consumidor (Procon).

Vale ainda lembrar que, pelo texto sancionado, as empresas devem detalhar nas notas fiscais informações relacionadas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, ­Pasep, Cofins e Cide).

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