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Veja como ficaram as novas regras para o seguro-desemprego

09/03/2015

Pela nova regra, a primeira solicitação do benefício só poderá ser feita pelo trabalhador caso nos últimos 24 meses ele tenha trabalhado por, no mínimo, 18 meses. Na segunda solicitação ele terá que ter um tempo mínimo de carência de 12 meses de vínculo empregatício. Da terceira solicitação em diante continuam valendo as regras anteriores, ou seja, prova de trabalho por um período de 6 meses nos últimos 16 meses.

Com relação ao número de parcelas, na primeira solicitação o trabalhador terá direito a até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, ou cinco parcelas, desde que tenha trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Na segunda solicitação, ele poderá receber até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

Por fim, a partir da terceira solicitação do benefício, continua valendo a regra anterior. Ou seja, o recebimento de até três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores.

Antes das mudanças entrarem em vigor, bastava que o trabalhador se fixasse na empresa por um período mínimo de seis meses para ter direito a três parcelas do benefício previdenciário.

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